COTS – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança

A falta de certificação será alvo de coima

Descrição

De acordo com o Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril, a formação na área da mecanização agrícola foi, desde sempre, uma preocupação central da formação profissional tutelada pelo Ministério da Agricultura, em particular dos Operadores de Máquinas Agrícolas, constituindo um vetor fundamental para a qualificação dos agricultores e trabalhadores agrícolas e a melhoria da capacidade técnica e competitiva das explorações agrícolas.
O Decreto -Lei n.º 102 -B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Neste âmbito, procede à quinta alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro, e 2/2020, de 14 de janeiro.
No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos.
Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o Decreto-Lei n.º 102 -B/2020, de 9 de dezembro, estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

A partir de 1 de agosto de 2025, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no ponto acima têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.

Duração

35h

Valor

Sob consulta

Regime

Presencial

Destinatários

Agricultores, operadores e trabalhadores que operem com tratores.

Certificados

Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:

– A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores);
– A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso;
– A ausência registada não se verifique a um módulo completo.

A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional.

O direito ao certificado implica:

– A obtenção de aproveitamento na avaliação sumativa (prova teórica e prova prática;
– A assiduidade ser igual ou superior a 90% do total de horas da ação de formação;
– O comportamento adequado.

O Certificado será emitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de Julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

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